TJDFT - 0726976-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726976-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON MARTINS LACERDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda ID 239420718.
Todavia, por ora, deixo de determinar a citação da parte ré.
Isso porque, conforme se extrai da decisão proferida no REsp n.º 2162222/PE, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Tendo em vista que a discussão posta nestes autos possui relação com o Tema nº 1300, determino a suspensão do feito até que o Superior Tribunal de Justiça decida sobre a questão.
Dê-se ciências à parte autora sobre a suspensão ora determinada.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/06/2025 07:45
Recebidos os autos
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14/06/2025 07:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/06/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/05/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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