TJDFT - 0717807-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717807-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: JOEL DE SANTANA PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2025 16:44
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:44
Outras decisões
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03/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:09
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717807-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: JOEL DE SANTANA PORTO CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 246760563).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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26/06/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717807-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: JOEL DE SANTANA PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:45:21.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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28/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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21/02/2025 16:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/12/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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