TJDFT - 0714512-54.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714512-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
REQUERIDO: ARIEL BENTO RIBEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Faço constar que a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumprida a determinação retro, defiro, desde logo, a citação por edital de ARIEL BENTO RIBEIRO LTDA, nos termos do art. 256, inciso II e §3º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257 do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Em razão deferimento da citação editalícia, cancele-se eventual audiência de conciliação agendada perante o NUVIMEC, devendo o ato citatório ser realizado para a parte apresentar resposta, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
08/09/2025 20:02
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:02
Deferido o pedido de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
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08/09/2025 20:02
Outras decisões
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02/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714512-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
REQUERIDO: ARIEL BENTO RIBEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofícios a diversas empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
12/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:27
Outras decisões
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15/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:46
Outras decisões
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17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:21
Indeferido o pedido de TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERENTE)
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17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59.
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25/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
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23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 15:26
Mandado devolvido dependência
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01/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/12/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 17:06
Outras decisões
-
17/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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