TJDFT - 0716335-29.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716335-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RONILDO OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 246849152.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 11:33:23.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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19/08/2025 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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20/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716335-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RONILDO OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 239254983.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:03:40.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RONILDO OLIVEIRA PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RONILDO OLIVEIRA PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:40
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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