TJDFT - 0708378-04.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DILENE BASTOS DOURADO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:48
Recebidos os autos
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11/08/2025 11:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:26
Outras decisões
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23/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708378-04.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DILENE BASTOS DOURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708378-04.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DILENE BASTOS DOURADO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva n.º 0032331-53.2016.8.07.0018, a qual tramitou neste juízo.
Conforme cediço, o cumprimento de sentença proferida em sede de ação coletiva se submete à livre distribuição, portanto, equivocada a distribuição por prevenção do presente feito.
Ressalto que a redistribuição deverá ser realizada pela rotina “alteração da competência do órgão”, meio que permite a distribuição por sorteio para todos os Juízos competentes, inclusive esse que recusou a prevenção.
Em face das considerações redistribuam-se os autos de forma aleatória imediatamente.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:16
Outras decisões
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27/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/06/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:55
Determinada a distribuição do feito
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25/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2025 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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