TJDFT - 0752944-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 20:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752944-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SOEIRO REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido do autor para que seja expedido ofício ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, requisitando informações técnicas atualizadas sobre a classificação ambiental da área correspondente ao lote nº 34 especialmente quanto à existência de nascedouro ou canal natural de escoamento superficial no referido imóvel, bem como sobre a aplicação das normas de proteção ambiental e eventual delimitação de Área de Preservação Permanente – APP, trata-se de documento que deve ser juntado pela própria parte, caso entenda que é objeto de prova e não foi demonstrada qualquer impossibilidade de fazê-lo.
Convém consignar que já foi juntado aos autos documento do órgão nos IDs 219646040 e 219646042.
Assim, indefiro o pedido. Às partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
ESCLAREÇO às partes, ainda, que, caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação.
Evita-se, assim, a juntada de petições desnecessárias.
Caso nenhuma das partes peticione nos autos, à Secretaria, para promover, de imediato, a anotação da conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
22/08/2025 20:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:47
Outras decisões
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12/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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04/08/2025 21:55
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:27
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte ré ID 239189358, certifico nesta data a sua citação.
Fica a parte ré intimada a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:31
Outras decisões
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19/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:08
Outras decisões
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19/02/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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09/02/2025 10:41
Recebidos os autos
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09/02/2025 10:41
Outras decisões
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07/02/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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03/02/2025 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 13:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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