TJDFT - 0724879-65.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 20:09
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724879-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de execução proposta por PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. em face de BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME.
Na decisão de ID 31798829, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 237970251. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 31798829, o prazo prescricional da pretensão é de 5 anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 31798829, que ocorreu em abril de 2019, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:12
Declarada decadência ou prescrição
-
18/06/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:02
Processo Desarquivado
-
30/01/2020 15:49
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
29/01/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:03
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:49
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:49
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:49
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA ALVES em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 13:22
Recebidos os autos
-
08/04/2019 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/04/2019 00:08
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 06:06
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:57
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 19/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 06:13
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:09
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2019 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/02/2019 13:27
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 16:42
Recebidos os autos
-
15/02/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/02/2019 18:34
Recebidos os autos
-
04/02/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/01/2019 15:53
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/01/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 09:57
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 12:11
Recebidos os autos
-
18/12/2018 12:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/12/2018 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 10:25
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA ALVES em 06/12/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 13:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2018 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 17:17
Desentranhamento de documento (ID: 22686214 - Mandado)
-
18/10/2018 17:16
Desentranhamento de documento (ID: 21590657 - Champion SIA x Barcelona Comercio de Couro - documentos 2)
-
18/10/2018 17:16
Desentranhamento de documento (ID: 21674298 - Champion SIA x Barcelona Comercio de Couro - documento)
-
18/10/2018 17:13
Desentranhamento de documento (ID: 21590567 - Br France Tag. x Samuel Henrique Paiva - petição)
-
16/10/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 03:12
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 18:43
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
26/09/2018 00:46
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 10:26
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 21/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 17:13
Recebidos os autos
-
11/09/2018 17:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
23/08/2018 13:57
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 21/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 17:22
Recebidos os autos
-
08/08/2018 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2018 15:19
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
23/07/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 03:52
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 08:24
Recebidos os autos
-
16/07/2018 08:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2018 06:13
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 29/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 02:49
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 14:53
Recebidos os autos
-
19/06/2018 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2018 15:45
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 05/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/06/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 18:21
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 15:04
Recebidos os autos
-
24/05/2018 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2018 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
17/05/2018 14:01
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 16/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 11:04
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 02/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 03:15
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 18:23
Recebidos os autos
-
19/04/2018 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/04/2018 04:43
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 13/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 03:09
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 13:32
Recebidos os autos
-
03/04/2018 13:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/04/2018 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2018 17:19
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 12:27
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/03/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 02:17
Publicado Certidão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 02:31
Publicado Decisão em 05/03/2018.
-
02/03/2018 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 14:52
Recebidos os autos
-
28/02/2018 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2018 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2018 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 08:33
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO DE COUROS E UTILIDADES PARA O LAR EIRELI - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
26/12/2017 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2017 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2017.
-
08/11/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2017 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 14:59
Juntada de mandado
-
10/10/2017 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 02:14
Publicado Certidão em 03/10/2017.
-
02/10/2017 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2017 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2017 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2017 09:54
Recebidos os autos
-
12/09/2017 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2017 12:00
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/09/2017 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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