TJDFT - 0721500-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais e ante o recolhimento das custas (ID. 238983940), ADMITO a reconvenção.
Proceda-se às devidas anotações.
INTIME-SE o autor/reconvindo para apresentar réplica à contestação e contestar a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias Apresentada a contestação à reconvenção, intime-se o réu/reconvinte para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos para saneamento do processo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:33
Recebidos os autos
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10/09/2025 09:33
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU).
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11/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes ao pedido reconvencional, sob pena de não processamento da reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/06/2025 09:42
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:24
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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19/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:18
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2024 17:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 08:28
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:28
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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