TJDFT - 0726458-14.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 20:15
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726458-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de execução proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em face de AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA..
Na decisão de ID 32408206, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da decisão de ID 237959044. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 32408206, o prazo prescricional da pretensão é de 5 (cinco) anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 32408206, que ocorreu em 25/04/2019, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:51
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:52
Processo Desarquivado
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20/05/2019 09:06
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2019 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 04:34
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 04:34
Decorrido prazo de AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 08:33
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 12:52
Recebidos os autos
-
16/04/2019 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2019 06:55
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 12/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/04/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 03:28
Publicado Certidão em 05/04/2019.
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04/04/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 19:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 19:39
Juntada de Certidão
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28/03/2019 20:27
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 27/03/2019 23:59:59.
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21/03/2019 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2019.
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20/03/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 17:17
Recebidos os autos
-
15/03/2019 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/03/2019 05:19
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 11:37
Recebidos os autos
-
01/03/2019 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/02/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 03:43
Publicado Certidão em 21/02/2019.
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20/02/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 20:08
Juntada de Certidão
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13/02/2019 11:07
Decorrido prazo de AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
02/01/2019 11:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2018 09:31
Recebidos os autos
-
12/12/2018 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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06/12/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2018 02:39
Publicado Decisão em 03/12/2018.
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30/11/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 12:35
Recebidos os autos
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28/11/2018 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/11/2018 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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23/11/2018 16:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/10/2018 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 08:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/10/2018 23:59:59.
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19/09/2018 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2018.
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18/09/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2018 03:19
Publicado Decisão em 17/09/2018.
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14/09/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 23:52
Recebidos os autos
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12/09/2018 23:52
Declarada incompetência
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10/09/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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10/09/2018 13:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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10/09/2018 13:55
Juntada de Certidão
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06/09/2018 20:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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06/09/2018 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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