TJDFT - 0717605-16.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 20:13
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de J. D. DOS SANTOS REFRIGERACOES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717605-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A EXECUTADO: J.
D.
DOS SANTOS REFRIGERACOES SENTENÇA Trata-se de execução proposta por BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em face de J.
D.
DOS SANTOS REFRIGERACOES.
Na decisão de ID 31223578, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da decisão de ID 237952010. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 31223578, o prazo prescricional da pretensão é de 5 (cinco) anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 31223578, que ocorreu em 05/04/2014, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:54
Declarada decadência ou prescrição
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16/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de J. D. DOS SANTOS REFRIGERACOES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:34
Processo Desarquivado
-
06/05/2019 09:01
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2019 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 05:14
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 30/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 18:07
Recebidos os autos
-
29/03/2019 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/03/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 19:18
Recebidos os autos
-
19/03/2019 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 19:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/03/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 16:38
Recebidos os autos
-
07/03/2019 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/03/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 09:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2019 09:03
Juntada de Certidão
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26/02/2019 09:49
Decorrido prazo de J. D. DOS SANTOS REFRIGERACOES em 25/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 15:50
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2018 11:02
Recebidos os autos
-
23/11/2018 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
12/11/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 03:37
Publicado Decisão em 07/11/2018.
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06/11/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2018 08:33
Recebidos os autos
-
01/11/2018 08:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
17/10/2018 18:07
Transitado em Julgado em 11/10/2018
-
17/10/2018 18:07
Juntada de Certidão
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15/10/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2018 05:07
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 11/10/2018 23:59:59.
-
12/10/2018 05:07
Decorrido prazo de J. D. DOS SANTOS REFRIGERACOES em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 10:00
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 10:00
Decorrido prazo de J. D. DOS SANTOS REFRIGERACOES em 09/10/2018 23:59:59.
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20/09/2018 03:12
Publicado Sentença em 20/09/2018.
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19/09/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2018 02:38
Publicado Sentença em 18/09/2018.
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17/09/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2018 16:15
Recebidos os autos
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13/09/2018 16:15
Julgado procedente o pedido
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30/08/2018 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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29/08/2018 18:15
Recebidos os autos
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29/08/2018 18:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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17/08/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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17/08/2018 15:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2018 15:35
Juntada de Certidão
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15/08/2018 14:49
Decorrido prazo de J. D. DOS SANTOS REFRIGERACOES em 14/08/2018 23:59:59.
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24/07/2018 11:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/07/2018 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2018 14:02
Recebidos os autos
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28/06/2018 14:02
Decisão interlocutória - recebido
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25/06/2018 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/06/2018 18:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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25/06/2018 18:26
Juntada de Certidão
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25/06/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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25/06/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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