TJDFT - 0718889-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:34
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/09/2025 08:10
Decorrido prazo de ELENILDE SILVA SOARES - CPF: *68.***.*94-61 (AUTOR), MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (REU) em 10/09/2025.
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:52
Decorrido prazo de ELENILDE SILVA SOARES em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718889-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENILDE SILVA SOARES REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora de oitiva da testemunha arrolada na petição de ID 245580133, porque ela mesma admite que o indivíduo é seu companheiro, o que denota seu impedimento de depor nessa condição, nos termos do art. 447, § 2°, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Ademais, verifica-se que todos os documentos já colacionados pelas partes são suficientes para a elucidação da presente demanda, o que torna despicienda a produção da prova oral pretendida, com fulcro no art. 33 da Lei 9.099/95.
Assim, forçoso reconhecer que o processo está apto a ser julgado antecipadamente, com fulcro no art. 355, inc.
I, do CPC/2015.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
31/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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31/08/2025 11:54
Indeferido o pedido de ELENILDE SILVA SOARES - CPF: *68.***.*94-61 (AUTOR)
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29/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:05
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/08/2025 11:43
Decorrido prazo de ELENILDE SILVA SOARES - CPF: *68.***.*94-61 (AUTOR) em 19/08/2025.
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15/08/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/08/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:24
Recebidos os autos
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04/08/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:56
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/06/2025 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718889-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENILDE SILVA SOARES REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial no sentido de esclarecer porque atribuiu à causa o valor de R$ 16.612,76 (dezesseis mil seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos), adequando, se o caso, aos pedidos formulados, uma vez que os valores neles consignados não integram o aludido montante. -
23/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 00:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/06/2025 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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