TJDFT - 0725697-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO REIS MACIANO em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO REIS MACIANO em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725697-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO REIS MACIANO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação apresentada e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
13/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO REIS MACIANO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725697-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO REIS MACIANO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora a gratuidade de justiça postulada.
Postula o autor a revisão de cláusulas do contrato de mútuo bancário celebrado com a parte adversa, invocando, para tanto, a ilegalidade de tarifas contratuais estipuladas na avença "sub judice".
Neste momento processual, entretanto, não se vislumbra inequívoca percepção de verossimilhança da aludida ilegalidade das cláusulas contratuais vergastadas, porquanto elas, de "per se", não são vedadas à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência dos pretórios.
ANTE O EXPOSTO, indefiro as pretensões da parte autora à imunidade à inscrição de sua qualificação no cadastro de órgãos de proteção ao crédito com lastro no aludido contrato e a eventual ação de busca e apreensão a ser ajuizada pela parte ré com lastro no aludido contrato.
Indefiro, da mesma forma, o depósito judicial, com força para elidir os efeitos da mora, da prestação no valor que entende devido, uma vez expurgadas do contrato "sub judice" as cláusulas por ela reputadas ilegais, à míngua dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO REIS MACIANO - CPF: *12.***.*51-21 (AUTOR).
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20/05/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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