TJDFT - 0751541-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751541-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: PLACAO PUBLICIDADE LTDA, HELIO CAMILO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 10:39:57.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
10/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:26
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:26
Outras decisões
-
01/09/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2025 11:55
Juntada de Petição de acordo
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de HELIO CAMILO DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PLACAO PUBLICIDADE LTDA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:28
Outras decisões
-
19/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HELIO CAMILO DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PLACAO PUBLICIDADE LTDA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 13:32
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de HELIO CAMILO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de PLACAO PUBLICIDADE LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HELIO CAMILO DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PLACAO PUBLICIDADE LTDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751541-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: PLACAO PUBLICIDADE LTDA, HELIO CAMILO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de cobrança proposta por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, em desfavor de PLACAO PUBLICIDADE LTDA e HELIO CAMILO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos. 2.
Inicial de ID 218772990 e 226285203, instruída por documentos. 3.
Os requeridos apresentaram contestação em ID 228470875, alegando prejudicial do mérito de prescrição. 4.
Réplica em ID 231636972. 5.
Realizada audiência de conciliação em ID 236785926, restando malograda a tentativa de solução consensual do conflito. 6.
Vieram-me os autos conclusos. 7. É o relatório do necessário.
Decido. 8.
De início, passo a apreciar a prejudicial do mérito de prescrição. 9.
Em que pese o esforço argumentativo da parte ré, esclareço que no julgamento REsp n.º 1117903/RS, o Superior Tribunal de Justiça definiu que diante da natureza não tributária do serviço público prestado (fornecimento de água e esgoto), aplicam-se as regras do Código Civil quanto ao prazo prescricional, estipulando a aplicação do prazo decenal (10 anos), disposto no art. 205 do CC. 9.1.
Diante do exposto, AFASTO a prejudicial do mérito de prescrição. 10.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 11.
A controvérsia posta reside em dirimir a cobrança dos valores descritos na exordial. 12.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 13.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 14.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, sob pena de preclusão. 15.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 16.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de HELIO CAMILO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PLACAO PUBLICIDADE LTDA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 15:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 15:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:58
Deferido o pedido de HELIO CAMILO DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*80-68 (REU).
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05/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/05/2025 08:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:22
Outras decisões
-
04/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HELIO CAMILO DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:44
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/02/2025 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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