TJDFT - 0715010-25.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/08/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:54
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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28/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:40
Deferido o pedido de EVERTON TARDELLI TELES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*38-20 (REQUERENTE).
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23/07/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EVERTON TARDELLI TELES DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/07/2025 21:10
Decorrido prazo de EVERTON TARDELLI TELES DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de R & D PARTS COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS E MOTOCICLETAS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2025 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, quanto ao pedido de restituição de quantia paga (R$419,00), acolho a preliminar suscitada pelo 2º réu e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Quanto aos pedidos remanescentes, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES para: 1) decretar a resolução do contrato celebrado entre as partes em 02/11/2024, por culpa exclusiva dos requeridos, e, 2) condenar, solidariamente, os réus a pagarem ao autor, como ressarcimento material, a quantia de R$200,00 (duzentos reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 18/11/2024 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da última citação – 10/12/2024, Id 221495820 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Anote-se no sistema a revelia da 1ª requerida (R & D PARTS).
A fim de evitar enriquecimento sem causa, a parte autora deverá restituir às partes rés o amortecedor descrito na nota fiscal de Id 217948151.
Para tanto, os réus deverão providenciar a busca do produto na residência do autor, no prazo de 15 dias da intimação desta sentença, sob pena de perdimento em favor do consumidor.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
20/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
20/06/2025 12:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/06/2025 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:09
Decorrido prazo de EVERTON TARDELLI TELES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EVERTON TARDELLI TELES DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de R & D PARTS COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS E MOTOCICLETAS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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12/02/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 12/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:42
Recebidos os autos
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11/02/2025 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 11:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:43
Deferido o pedido de EVERTON TARDELLI TELES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*38-20 (REQUERENTE).
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26/11/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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