TJDFT - 0732400-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732400-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: RB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em desfavor de RB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 240261839.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 240261839), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Dispensado o recolhimento de custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado, conforme pactuado.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
27/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:52
Homologada a Transação
-
24/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/03/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:17
Indeferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR)
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10/03/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2023 16:20
Indeferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
31/01/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 19:19
Juntada de consulta bacenjud
-
14/09/2022 21:41
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/07/2022 18:27
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/07/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 21:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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10/05/2022 16:07
Recebidos os autos
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10/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2022 15:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2022 16:42
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 05/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de RB COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:57
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:57
Julgado procedente o pedido
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23/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/03/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 18:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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07/02/2022 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2022 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:14
Recebidos os autos
-
07/02/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2021 17:54
Recebidos os autos
-
29/10/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/10/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 13:26
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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