TJDFT - 0708164-55.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
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04/09/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 21:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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04/09/2025 18:35
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:35
Deferido o pedido de FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *01.***.*31-20 (REQUERENTE).
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04/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/09/2025 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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01/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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01/09/2025 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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29/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:19
Recebidos os autos
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28/08/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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18/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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13/08/2025 07:46
Recebidos os autos
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13/08/2025 07:46
Deferido o pedido de FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA - CPF: *01.***.*31-20 (REQUERENTE).
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07/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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07/08/2025 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:33
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
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07/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:49
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/07/2025 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708164-55.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Preliminarmente, regularize-se a representação processual da autora, mediante procuração firmada de próprio punho ou por assinatura digital da cadeia ICP-Brasil, uma vez que a assinatura disponibilizada pela plataforma GOV.BR não se mostra apta para processos judiciais (artigo 2º, p. único, inciso I, da Lei n. 14.063/2020).
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante defasado, visto que emitido há mais de dois meses.
Tratando-se de relação de consumo, contudo, o comprovante de residência é documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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