TJDFT - 0713471-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:22
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:22
Outras decisões
-
11/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/07/2025 18:55
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 21:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713471-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WALMIR DE CARVALHO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado ao id 236673903, a jurisprudência considera o critério da renda bruta para aferição da hipossuficiência econômica.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor.
Aguarde-se o prazo concedido ao id 236673903 para cumprimento na íntegra da determinação de emenda à inicial.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:35:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
16/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:38
Indeferida a petição inicial
-
16/06/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:42
Indeferido o pedido de JOSE WALMIR DE CARVALHO - CPF: *62.***.*38-00 (AUTOR)
-
13/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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13/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 19:05
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE WALMIR DE CARVALHO - CPF: *62.***.*38-00 (AUTOR).
-
21/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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21/05/2025 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 20:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/05/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:11
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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