TJDFT - 0702837-87.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702837-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CARLA DE CASTRO GOMES MADEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A ré interpôs embargos de declaração em face do despacho de ID 240549638, que concedeu prazo para manifestação do autor.
Foi concedido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos interpostos, tendo ele se manifestado (ID 244683521).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Observa-se que a ré interpôs embargos de declaração em face de despacho que se presta tão somente a impulsionar o feito, tendo em vista que apenas foi determinado que o autor se manifestasse quanto à alegação de prescrição.
Ressalta-se que são incabíveis embargos de declaração em face de despacho desprovido de conteúdo decisório, situação do presente caso, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada.
Em face das considerações alinhadas, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Destaca-se que os pedidos da ré serão analisados após a manifestação do autor.
Aguarde-se o prazo concedido ao réu na decisão de ID 240549638.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:06
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702837-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: CARLA DE CASTRO GOMES MADEIRA DESPACHO A ré apresentou contestação (ID 237695669) após o decurso do prazo reservado à defesa.
Após intimação das partes para produzirem provas (ID 237271817), na petição de ID 237754254, a ré se manifestou para requerer a improcedência do pedido autoral, diante da prova apresentada, referente à prescrição.
A prescrição é matéria passível de análise de ofício.
Assim, tendo em vista que eventual prescrição não poderá ser analisada sem manifestação da parte adversa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao autor para se manifestar sobre as peças apresentadas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de CARLA DE CASTRO GOMES MADEIRA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 06:42
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 05:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:29
Outras decisões
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24/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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