TJDFT - 0706658-47.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:55
Outras decisões
-
28/07/2025 21:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
15/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706658-47.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO NETO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para FRANCISCO NETO DE CARVALHO de ID. 235178005, retornou sem o devido cumprimento, id 236279631.
Conforme determinação de id. 235178005, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0082635-07.2012.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Cicero Inacio Patriota
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 20:15
Processo nº 0711009-63.2025.8.07.0003
Rayana Kallyne Gos Silva
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 14:30
Processo nº 0750389-54.2025.8.07.0016
Adriano Almeida dos Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 10:31
Processo nº 0726137-32.2025.8.07.0001
Maiara Bugni de Oliveira
Tcl Semp Industria e Comercio de Eletroe...
Advogado: Daniel Magalhaes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 09:54
Processo nº 0750359-19.2025.8.07.0016
Wilkys O Hara Santiago Ferreira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 09:16