TJDFT - 0726137-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de MAIARA BUGNI DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 10:42
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726137-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIARA BUGNI DE OLIVEIRA REQUERIDO: TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária movida por MAIARA BUGNI DE OLIVEIRA em desfavor de TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A e outros .
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, sendo ônus dos requeridos, caso entendam pertinente, apresentarem a respectiva impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Ficam os réus citados eletronicamente, haja vista que possuem Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução 455/2024 do CNJ, para apresentarem contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados revéis e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Nos termos do artigo 246, 1º-A, I do CPC, caso não haja confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, expeça-se AR de citação dos requeridos nos endereços indicados na inicial.
Destaque-se que, conforme § 1º-B, art. 246, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025 12:22:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
30/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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