TJDFT - 0708003-39.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:59
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 17:59
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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07/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:30
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Processo: 0708003-39.2025.8.07.0006 CERTIDÃO Tendo em vista as limitações do sistema de alvará eletrônico, faço vista à parte exequente para que informe se a conta indicada no ID 243297243 de titularidade de Maria Luanna é corrente ou poupança e/ou chave PIX (necessariamente CPF), no prazo de 5 dias.
Sobradinho/DF, 29 de agosto de 2025.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
29/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:23
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCAS DA COSTA DOMINGOS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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18/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:01
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:01
Outras decisões
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15/07/2025 23:13
Juntada de Ofício
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14/07/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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09/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:39
Juntada de consulta sisbajud
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08/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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07/07/2025 21:52
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:52
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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02/07/2025 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708003-39.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCAS DA COSTA DOMINGOS, MARIA LUANNA DA COSTA DOMINGOS INVENTARIADO(A): DALTIVO DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de gratuidade da justiça.
Emende-se a petição inicial, para, com fulcro no art. 10 do CPC, esclarecer o interesse de agir, na modalidade adequação, tendo em vista que consta na certidão de óbito que o autor da herança deixou bens a inventariar, e a Lei nº 6.858/80 somente se aplica no caso de inexistência de outros bens.
Caso esteja equivocada a informação da certidão de óbito, deverão apresentar nova certidão retificada.
Deverão, ainda, juntar: a) certidão de nascimento atualizada do falecido ou de casamento, se o caso; b) certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 6 de junho de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
06/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DA COSTA DOMINGOS - CPF: *53.***.*03-03 (REQUERENTE).
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04/06/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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03/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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