TJDFT - 0713221-06.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 11:20
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 08:37
Juntada de consulta renajud
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13/08/2025 21:39
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:39
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 11:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/07/2025 17:44
Juntada de consulta renajud
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26/06/2025 21:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 21:07
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713221-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: R.
I.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, indefiro o pedido de tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC.
No mais, deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 15:17:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 20:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:30
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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19/06/2025 12:43
Recebidos os autos
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19/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
19/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/06/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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