TJDFT - 0754854-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/09/2025 10:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 12:57
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:34
Outras decisões
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22/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:21
Outras decisões
-
21/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2025 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754854-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDEMAR CURSINO DE JESUS NETO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a manifestação da parte autora, ainda não ficou esclarecido acerca do valor do pagamento da infração.
Isso porque, em ID240653358, o autor demonstra um print de pagamento de uma multa no valor de R$2.934,70, mas que o valor pago é de R$4.300,22, sendo que o valor para ressarcimento solicitado nos pedidos é de R$7.556,22.
Ademais, neste mesmo print, não há como saber se o pagamento refere-se a infração discutida na presente ação, qual seja, relativa ao YE01235173.
Por fim, verifica-se que o documento juntado em ID240653360 refere-se a outra infração (SA04114584) e outro veículo (FIAT SIENA, placa JIH5382), sendo que o veículo indicado no auto de infração é FIAT UNO placa JJH3148.
Portanto, concedo a derradeira oportunidade para a parte autora apresentar o comprovante de pagamento referente à infração discutida na presente ação, bem como esclarecer o valor do pedido de ressarcimento ou excluir dos autos o referido pedido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 14:34:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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