TJDFT - 0712203-51.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712203-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: AILTON RODRIGUES DE PAULA SALAO DE BELEZA - ME, AILTON RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, genérico, de envio de ofício ao PREVJUD uma vez que eventuais verbas salariais auferidas pelo Executado encontram-se albergadas por regra expressa de impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC).
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025 13:15:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 21:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2025 09:57
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712203-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: AILTON RODRIGUES DE PAULA SALAO DE BELEZA - ME, AILTON RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da recém realizada consulta ao sistema SISBAJUD (Id. 222957914), uma vez que tal requerimento já foi objeto de análise e indeferimento na decisão de Id. 240206492, não havendo fato novo que justifique a reconsideração da medida.
Volvam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 11:10:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 16:34
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712203-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: AILTON RODRIGUES DE PAULA SALAO DE BELEZA - ME, AILTON RODRIGUES DE PAULA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD e INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 10:04
Juntada de consulta renajud
-
23/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:12
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:52
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712203-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: AILTON RODRIGUES DE PAULA SALAO DE BELEZA - ME, AILTON RODRIGUES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da recém-realizada consulta ao sistema SISBAJUD (Id. 222957914), tendo em vista que o credor não demonstrou indícios de modificação na situação econômica do devedor que justifiquem nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.284.587/SP, relatado pelo Min.
Massami Uyeda (DJe 29/02/2012), uma vez realizada diligência de penhora eletrônica sem êxito, eventuais novos pedidos devem ser devidamente fundamentados, com a demonstração de elementos concretos que indiquem alteração patrimonial do devedor.
Vejamos: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
II - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, efetivamente busquem a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional.
III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (REsp n. 1.284.587/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 1/3/2012.) Ainda sobre o tema, destaco o seguinte precedente, citado no referido acórdão: PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
PENHORA ON LINE.
REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1.
Não há ofensa ao art. 535 do CPC na hipótese em que a Corte de origem manifesta-se explicitamente sobre a questão embargada, no caso, o disposto no art. 655-A do CPC. 2.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não 'transferir para o Judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente' (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3.
Recurso especial não provido." (REsp 1145112/AC, Rel.
Min.
Castro Meira, DJe de 28/10/2010).
Assim, tal exigência não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, mas resguarda a efetividade do processo e evita sobrecarregar o aparato judicial com medidas desnecessárias.
Volvam-se os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 14:13:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:26
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 20:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:16
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:32
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:38
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:42
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
15/03/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:32
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:28
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 12:55
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:58
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:35
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 18:30
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:49
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 20:42
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:22
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:53
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:13
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
06/04/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:26
Outras decisões
-
06/03/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/01/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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06/01/2024 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:04
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 21:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:09
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
12/11/2023 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/11/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/09/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2023 09:33
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2023 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 02:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:31
Outras decisões
-
30/05/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AILTON RODRIGUES DE PAULA em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/04/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:46
Outras decisões
-
16/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:16
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 18:46
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 21:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/10/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 03:48
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:25
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:12
Publicado Despacho em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 14:45
Recebidos os autos
-
27/08/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 05:59
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 18:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/08/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 11:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/08/2019 20:16
Recebidos os autos
-
15/08/2019 20:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 02:39
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 15:42
Recebidos os autos
-
29/07/2019 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2019 22:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/07/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 22:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 11/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 22:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 11/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 05:18
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 18:33
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 07:44
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 13:21
Recebidos os autos
-
24/05/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 13:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2019 04:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 03/05/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 18:41
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 20:01
Decorrido prazo de AILTON RODRIGUES DE PAULA SALAO DE BELEZA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 08:25
Decorrido prazo de AILTON RODRIGUES DE PAULA em 28/01/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 13:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2018 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 04:19
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2018 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2018 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 06:07
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 16:03
Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 18:38
Recebidos os autos
-
24/07/2018 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 10:08
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 10:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/06/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 00:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 23:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 17:15
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2018 22:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2018 02:34
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
10/05/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 16:45
Recebidos os autos
-
08/05/2018 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2018 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2018 14:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 12:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/05/2018 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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