TJDFT - 0757534-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0757534-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BURITIS EXECUTADO: REMISSON SOARES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 248894913.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada no ID 248894913.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, RENOVE-SE a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 10:18:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:02
Outras decisões
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05/09/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
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04/09/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0757534-46.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de REMISSON SOARES DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 10:19
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:19
Outras decisões
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25/06/2025 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0757534-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BURITIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de 15 dias para efetuar o recolhimento das custas do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 07:48:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 05:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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20/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:12
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/06/2025 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 07:55
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de REMISSON SOARES DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de REMISSON SOARES DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de REMISSON SOARES DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:42
Decretada a revelia
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25/04/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de REMISSON SOARES DA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:08
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:23
Declarada incompetência
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03/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/12/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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