TJDFT - 0730326-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 05:42
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 05:41
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA VALENTE em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA VALENTE em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730326-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP MASTER STUDIOS REVEL: ANDREIA SOUSA VALENTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 154,18 no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 06:44:31.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
26/06/2025 06:45
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 09:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:01
Homologada a Transação
-
24/06/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:53
Outras decisões
-
10/06/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:49
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA VALENTE em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 07:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:09
Decretada a revelia
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20/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA VALENTE em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDREIA SOUSA VALENTE em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
27/02/2024 17:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2023 14:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 02:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 07:47
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP MASTER STUDIOS em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:33
Outras decisões
-
24/07/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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