TJDFT - 0718198-81.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:42
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PAOLA DE SOUSA FREITAS GUIMARAES em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0718198-81.2024.8.07.0018 AGRAVANTE: PAOLA DE SOUSA FREITAS GUIMARAES AGRAVADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC) interposto pela recorrente (ID 72532683) contra decisão proferida pela Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (ID 72203932) que deixou de conhecer do recurso extraordinário por deserção.
Registre-se que houve decurso do prazo concedido para comprovação de que a recorrente fazia jus ao benefício da justiça gratuita requerido nas razões do apelo extremo (ID 72186239).
No entanto, o agravo interposto não deve ser conhecido, visto que, conforme art. 1.030, § 1º, do CPC, somente é cabível aludido recurso contra decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso art. 1.030, V, do diploma processual.
Consoante a inteligência dos arts. 1.021 e 932, III, do CPC, c/c art. 12, I, “e”, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, contra decisão monocrática proferida pelo Presidente será cabível agravo interno para a respectiva Turma Recursal.
Nessa perspectiva, por se tratar de decisão que deixou de conhecer do extraordinário pelas razões acima expostas, o presente agravo não alcança o conhecimento, uma vez que é manifestamente inadequado para impugnar o referido pronunciamento judicial.
Diante do exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário de ID 72532683.
Fica a parte recorrente advertida, com base nos arts. 80, VII, e 81, ambos do CPC, que a interposição de novos recursos manifestamente protelatórios poderá configurar litigância de má-fé e condenação ao pagamento de multa.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 18 de junho de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
23/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:44
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de PAOLA DE SOUSA FREITAS GUIMARAES - CPF: *75.***.*86-00 (AGRAVANTE)
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11/06/2025 15:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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09/06/2025 13:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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08/06/2025 17:22
Recebidos os autos
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08/06/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:51
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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04/06/2025 16:19
Juntada de Petição de agravo
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03/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:36
Não conhecido o recurso de Recurso extraordinário de PAOLA DE SOUSA FREITAS GUIMARAES - CPF: *75.***.*86-00 (RECORRENTE)
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28/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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27/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PAOLA DE SOUSA FREITAS GUIMARAES em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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16/05/2025 12:38
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:47
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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03/04/2025 14:39
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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19/03/2025 02:27
Publicado Ementa em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:50
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:47
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (RECORRENTE) e provido em parte
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14/03/2025 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 10:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 10:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 17:54
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/02/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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