TJDFT - 0712935-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:47
Publicado Manifestação da Defensoria Pública em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:44
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO FRANCO PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:06
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 21:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712935-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, ALESSANDRO FRANCO PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI.
Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes.
Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo 1.
Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. 2.
Quanto a ALESSANDRO FRANCO PEREIRA, aguarde-se o prazo do edital (ID 239604356).
Brasília/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025, às 09:22:25.
Documento Assinado Digitalmente -
24/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:02
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:44
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0712935-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI, ALESSANDRO FRANCO PEREIRA Objeto: Citação de ALESSANDRO FRANCO PEREIRA - CPF/CNPJ: *98.***.*23-68.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 131.782,66 (cento e trinta e um mil e setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 11:50:09.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
16/06/2025 14:47
Expedição de Edital.
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:43
Indeferido o pedido de AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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02/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de AF CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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13/11/2024 02:27
Publicado Edital em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 20:28
Expedição de Edital.
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21/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:23
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:39
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 13:59
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Outras decisões
-
02/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/07/2024 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2024 22:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2024 21:51
Suscitado Conflito de Competência
-
08/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:53
Declarada incompetência
-
04/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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