TJDFT - 0707031-75.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:00
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
12/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:45
Homologada a Transação
-
06/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de PAOLLO RAPHAEL DE JESUS ARAUJO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 03:17
Publicado Citação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707031-75.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RECANTO DAS PALMEIRAS REU: PAOLLO RAPHAEL DE JESUS ARAUJO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Nome: PAOLLO RAPHAEL DE JESUS ARAUJO NASCIMENTO Endereço: Quadra 55 Bloco 1 Lote 03 a 06, apto 312, Edifício Texas, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-912 Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 12 de junho de 2025 16:20:21.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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