TJDFT - 0706939-88.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de DUSTER CONCEPT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 06:19
Recebidos os autos
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17/06/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 20:43
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de OTICA J K LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DUSTER CONCEPT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.A parte autora pagará todas as despesas processuais, somente destas se isentando se comprovar nos autos, em dez dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº. 9.099/95).Decorrido o prazo sem manifestação ou indeferido o pedido de isenção, remetam-se os autos à Contadoria para calcular o valor das custas finais.
Em seguida, intime-se a parte autora para pagá-las.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
20/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/05/2025 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/05/2025 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2025 02:23
Recebidos os autos
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11/05/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:16
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:16
Outras decisões
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26/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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22/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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