TJDFT - 0700925-88.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700925-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA KAROLYNE BORGES EUSTORGIO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Realizado o pagamento do montante devido, nos termos da sentença proferida, determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores à disposição do Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
20/06/2025 11:18
Determinado o arquivamento definitivo
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19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700925-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA KAROLYNE BORGES EUSTORGIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexado, no id. 23940270, comprovante de depósito judicial.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, INTIME-SE a parte autora para que forneça seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Feito, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora.
Após, não havendo novos requerimentos, autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 13:15:05.
RENATO GOMIDE DE ARAUJO Servidor Geral -
13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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13/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANNA KAROLYNE BORGES EUSTORGIO em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:1) CONDENAR a ré a pagar a cada autora a quantia de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação; e2) CONDENAR a empresa ré a pagar a cada parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a contar da prolação desta sentença.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
20/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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20/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:26
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/03/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 02:16
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/01/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:22
Juntada de Petição de comprovante
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23/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:57
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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16/01/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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