TJDFT - 0705118-49.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705118-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA VITORIA CAETANO RODRIGUES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 18:29:40.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
12/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 15:39
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:39
Deferido o pedido de GEOVANNA VITORIA CAETANO RODRIGUES - CPF: *45.***.*97-21 (REQUERENTE).
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09/09/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
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09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
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08/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GEOVANNA VITORIA CAETANO RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a partir desta sentença.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
20/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GEOVANNA VITORIA CAETANO RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/04/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 02:18
Recebidos os autos
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14/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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