TJDFT - 0700563-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:34
Juntada de comunicações
-
16/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 19:03
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WARLEI INACIO CANDIDO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DAS DORES INACIO CANDIDO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:35
Outras decisões
-
09/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700563-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELISANGELA DA SILVA CANDIDO, EVALDO CANDIDO DA SILVA, EDUARDO CANDIDO DA SILVA, ELTON DA SILVA CANDIDO, BARBARA MARIA DAS DORES INACIO CANDIDO, WARLEI INACIO CANDIDO, MARCIO RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA DA SILVA CANDIDO INVENTARIADO: CLEMENTINO CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário já sentenciado (ID 215144975).
Acolho a cota ministerial retro (ID 225967866) e defiro o pedido apresentado por Elisângela da Silva Candido, Eduardo Candido da Silva, Elton da Silva Candido e Evaldo Candido da Silva, representado por sua curadora, Elisângela da Silva Candido (ID 220129915).
Os herdeiros solicitaram a reserva de valor para pagamento dos honorários contratuais a serem pagos pelo herdeiro interditado, conforme contrato de honorários ID 220129917, no valor de R$ 14.303,50.
Conforme destacado, o Ministério Público não se opôs ao deferimento do pedido, conforme manifestação ID 225967866.
Diante do exposto, AUTORIZO a transferência da quantia devida pelo herdeiro interditado com o fim de pagar os honorários contratuais no valor indicado.
Após, nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:20
Outras decisões
-
20/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 11:52
Juntada de portaria
-
03/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JAIRO LEMOS CARDOSO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Portaria em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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17/11/2024 15:50
Expedição de Termo.
-
14/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:33
Expedição de Portaria.
-
05/11/2024 18:11
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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04/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700563-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por ELISÂNGELA DA SILVA CANDIDO, EVALDO CANDIDO DA SILVA, curatelado, representado por sua curadora ELISÂNGELA, e EDUARDO CANDIDO DA SILVA para a partilha dos bens deixados por CLEMENTINO CANDIDO.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 207746708.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 209345107, atestando a regularidade fiscal do espólio.
O Ministério Público se manifestou pela homologação do esboço apresentado (ID 213928791). É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 207746708 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 207746708, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta, ressaltando-se que a cota do curatelado deverá ser transferida para os autos da ação de curatela, pois compete a tal juízo a gestão dos bens do curatelado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Brasília-DF, 25 de outubro de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/10/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:39
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DAS DORES INACIO CANDIDO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700563-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): ELISANGELA DA SILVA CANDIDO e outros Inventariado(a)(s): CLEMENTINO CANDIDO CERTIDÃO Junto aos autos o saldo da conta judicial.
Nos termos da decisão ID 203590073, fica a inventariante intimada para apresentar o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
23/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700563-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELISANGELA DA SILVA CANDIDO, EVALDO CANDIDO DA SILVA, EDUARDO CANDIDO DA SILVA, ELTON DA SILVA CANDIDO, BARBARA MARIA DAS DORES INACIO CANDIDO, WARLEI INACIO CANDIDO, MARCIO RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA DA SILVA CANDIDO INVENTARIADO: CLEMENTINO CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem de pagamento da comissão de corretagem nos termos do contrato de ID 202154327.
Após, junte-se o saldo atualizado da conta vinculada.
Vindo, intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores estimados, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade.
Devem ser observadas as dívidas e forma de quitá-las, além de eventual penhora no rosto dos autos.
Existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo: 15 dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros em 15 dias e, após, dê-se vista à Fazenda Pública.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:54
Expedição de Portaria.
-
13/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
13/07/2024 15:49
Outras decisões
-
05/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/06/2024 17:15
Expedição de Alvará.
-
28/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:38
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 16:36
Expedição de Portaria.
-
06/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:05
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0700563-75.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
11/01/2024 15:42
Juntada de portaria
-
11/01/2024 14:40
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
11/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:13
Outras decisões
-
10/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:53
Outras decisões
-
22/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:35
Outras decisões
-
12/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700563-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELISANGELA DA SILVA CANDIDO, EVALDO CANDIDO DA SILVA, EDUARDO CANDIDO DA SILVA, ELTON DA SILVA CANDIDO, BARBARA MARIA DAS DORES INACIO CANDIDO, WARLEI INACIO CANDIDO, MARCIO RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA DA SILVA CANDIDO INVENTARIADO: CLEMENTINO CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o pedido de alienação antecipada (ID 170189438), manifestem-se os demais herdeiros e o MP.I.
Brasília-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/09/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:43
Outras decisões
-
04/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700563-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): ELISANGELA DA SILVA CANDIDO e outros Inventariado(a)(s): CLEMENTINO CANDIDO CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 167305744, intimo para manifestação os demais herdeiros, Fazenda e MP.
Faço os autos conclusos em atenção à petição retro.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
29/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700563-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELISANGELA DA SILVA CANDIDO, EVALDO CANDIDO DA SILVA, EDUARDO CANDIDO DA SILVA, ELTON DA SILVA CANDIDO, BARBARA MARIA DAS DORES INACIO CANDIDO, WARLEI INACIO CANDIDO, MARCIO RIBEIRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA DA SILVA CANDIDO INVENTARIADO: CLEMENTINO CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo deve ser juntada da certidão de trânsito em julgado do processo nº0700569-82.2023.8.07.0001.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública e o MP.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:16
Outras decisões
-
02/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/08/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:11
Outras decisões
-
20/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 08:46
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:21
Outras decisões
-
21/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:34
Outras decisões
-
05/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:03
Outras decisões
-
19/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/05/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:39
Outras decisões
-
05/05/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DAS DORES INACIO CANDIDO em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 00:36
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:56
Outras decisões
-
23/03/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/03/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:41
Outras decisões
-
08/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:32
Outras decisões
-
28/02/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:12
Expedição de Termo.
-
18/01/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/01/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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