TJDFT - 0706632-42.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 13:51
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de NAYARA FERREIRA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706632-42.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: NAYARA FERREIRA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em desfavor de NAYARA FERREIRA SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Caberá à parte exequente informar ao juízo deprecado acerca da extinção do presente feito.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/08/2023 21:33
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 22:30
Recebidos os autos
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21/07/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 21:44
Recebidos os autos
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24/05/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2023 21:44
Outras decisões
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24/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 17/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:40
Expedição de Carta.
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12/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
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09/07/2022 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/07/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/05/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 18:53
Recebidos os autos
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03/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/04/2022 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2022 23:03
Recebidos os autos
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26/04/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 23:03
Declarada incompetência
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18/04/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/04/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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