TJDFT - 0708028-59.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:30
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708028-59.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: NEREIDE FERNANDES DE SOUSA E SOUSA DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD).
Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio, por 30 dias.
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, intime-se o credor a se manifestar acerca do interesse na penhora do bem, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:51
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 17:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:31
Expedição de Petição.
-
24/08/2023 18:29
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:51
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de NEREIDE FERNANDES DE SOUSA E SOUSA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:32
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 11:43
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 10:59
Recebidos os autos
-
26/09/2021 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de NEREIDE FERNANDES DE SOUSA E SOUSA em 15/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
13/08/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:41
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:41
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/08/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2021 15:51
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:38
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2021 16:34
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 15:40
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de NEREIDE FERNANDES DE SOUSA E SOUSA em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 17:13
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
12/05/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 02:35
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 09:32
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 08:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2020 09:04
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 21:24
Recebidos os autos
-
21/07/2020 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 22:08
Recebidos os autos
-
07/07/2020 22:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 21:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 21:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de NEREIDE FERNANDES DE SOUSA E SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 15:38
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2020 14:52
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2020 23:54
Processo Desarquivado
-
15/04/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 18:17
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 18:16
Recebidos os autos
-
13/02/2020 12:51
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/02/2020 00:54
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
13/02/2020 00:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 16:59
Transitado em Julgado em 24/01/2020
-
25/01/2020 01:32
Decorrido prazo de NEREIDE FERNANDES DE SOUSA E SOUSA em 24/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 02:30
Publicado Sentença em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 22:54
Recebidos os autos
-
22/11/2019 22:54
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2019 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2019 22:06
Recebidos os autos
-
18/11/2019 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2019 23:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 23:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:52
Decorrido prazo de NEREIDE FERNANDES DE SOUSA E SOUSA em 11/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 02:38
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:22
Decorrido prazo de NEREIDE FERNANDES DE SOUSA E SOUSA em 22/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2019 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2019 22:37
Recebidos os autos
-
10/08/2019 22:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 03:05
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:48
Recebidos os autos
-
11/07/2019 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:29
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 10:07
Recebidos os autos
-
04/06/2019 10:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2019 16:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
03/06/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 12:19
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
03/06/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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