TJDFT - 0703916-97.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703916-97.2022.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: SEBASTIAO CUSTODIO DA COSTA NETO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos Portaria n.º 1/23 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar chave Pix ( SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Fica o exequente, ainda, intimado a requerer as medidas necessárias à regular tramitação do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
19/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO CUSTODIO DA COSTA NETO em 08/08/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:37
Publicado Edital em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA PRAZO: 20 DIAS A Doutora CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0703916-97.2022.8.07.0021, em que são partes: Exeqüente AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (CNPJ: 40.***.***/0001-58); Executado SEBASTIAO CUSTODIO DA COSTA NETO (CPF: *75.***.*10-97); Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o EXECUTADO SEBASTIAO CUSTODIO DA COSTA NETO, acima qualificado, hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da penhora que recaiu sobre o montante de R$ 933,12 (novecentos e trinta e três reais e doze centavos) em conta de sua titularidade, ficando ciente de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias, após o transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Sede do Juízo: Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva - Itapoã/DF - CEP 71.590-000.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade do Itapoã/DF, 12 de junho de 2025 12:47:47.
Eu, Júlio Pereira Neto, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
JÚLIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 15:22
Expedição de Edital.
-
09/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 23:56
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
22/03/2025 21:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 21/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 21:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:26
Outras decisões
-
30/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 21/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 22:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:23
Outras decisões
-
09/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 20:17
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO CUSTODIO DA COSTA NETO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO CUSTODIO DA COSTA NETO em 18/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:03
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:05
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 00:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 00:38
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 07/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:55
Outras decisões
-
23/08/2023 21:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/07/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 22:34
Recebidos os autos
-
21/05/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 25/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 07:58
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/01/2023 22:25
Recebidos os autos
-
22/01/2023 22:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2023 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/01/2023 02:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:28
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 22:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709984-49.2024.8.07.0003
Banco do Brasil S/A
Ponto Certo Mercado LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 18:20
Processo nº 0701023-23.2023.8.07.0014
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Ricardo Augusto da Silva Antonow
Advogado: Arthur Augusto Groke Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 16:57
Processo nº 0701023-23.2023.8.07.0014
Ricardo Augusto da Silva Antonow
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Advogado: Luana Lucena Galaxe
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 15:19
Processo nº 0087305-38.2009.8.07.0001
Hermano Camargo Junior
Silvio Augusto de Melo
Advogado: Paula Brunna Martins Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 17:31
Processo nº 0705762-66.2019.8.07.0018
Ribeirao Claro Empreendimentos LTDA - ME
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Fernando Antonio Marques Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2020 16:51