TJDFT - 0711240-39.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:19
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711240-39.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: CAMISARIA ALMEIDA LTDA DESPACHO A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A matéria restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Sumula 481, assim redigida: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1.
A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça se comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, ainda que se trate de cooperativa em situação de liquidação.
Inteligência da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (Acórdão n.1037772, 07065431620178070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/08/2017, Publicado no DJE: 31/08/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do desenvolvimento de sua atividade econômica, sob pena de indeferimento de tal pedido.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre a proposta de acordo formulada na petição retro (id 239624697).
Publique-se.
Intimem-se Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 19:40:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:08
Outras decisões
-
10/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 20:44
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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