TJDFT - 0707519-30.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 19:50
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707519-30.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE REQUERIDO: FABIO HENRIQUE SANTOS SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR FÁBIO HENRIQUE SANTOS SILVEIRA, brasileiro, qualificações desconhecidas, inscrito no CPF sob o nº *16.***.*99-94, e-mail [email protected], do telefone celular *19.***.*46-25, residente e domiciliado em Alpha Residence, Unidade 50, com sede na Avenida Buriti, Ponte Alta Norte (Gama), Brasília – DF, CEP 72426-095, Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 11 de junho de 2025 18:57:29.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700602-63.2023.8.07.0004
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Breno Franca Barbosa
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 16:59
Processo nº 0038105-35.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Gerson Vieira de Freitas
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 20:31
Processo nº 0707980-57.2025.8.07.0018
Willian Moura Dias
Distrito Federal
Advogado: Laura Barreto Leao de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 12:29
Processo nº 0706998-18.2021.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
S3 Comercio e Construcoes Eireli - ME
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 18:38
Processo nº 0713505-14.2025.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Claudia Oliveira de Holanda
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 14:52