TJDFT - 0713505-14.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:07
Recebidos os autos
-
12/09/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 08:37
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE HOLANDA em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:09
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 20:05
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:05
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:01
Decretada a revelia
-
07/08/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DE HOLANDA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713505-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CLAUDIA OLIVEIRA DE HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 11:21:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:36
Outras decisões
-
03/07/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 03:23
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713505-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CLAUDIA OLIVEIRA DE HOLANDA DESPACHO Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 19:23:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705282-23.2025.8.07.0004
Patricia Costa de Sousa
Banco J. Safra S.A
Advogado: Ciro Bernardino Queiroz Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 10:00
Processo nº 0700602-63.2023.8.07.0004
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Breno Franca Barbosa
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 16:59
Processo nº 0038105-35.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Gerson Vieira de Freitas
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 20:31
Processo nº 0707980-57.2025.8.07.0018
Willian Moura Dias
Distrito Federal
Advogado: Laura Barreto Leao de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 12:29
Processo nº 0706998-18.2021.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
S3 Comercio e Construcoes Eireli - ME
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 18:38