TJDFT - 0024127-71.2016.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VINICIUS MAIA RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024127-71.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS MAIA RODRIGUES EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA Durante a tramitação deste cumprimento de sentença, após decorrido o prazo para cumprimento das determinações judiciais, foi expedida a intimação pessoal da parte exequente; porém, o expediente retornou sem cumprimento, informação que se divisa da comunicação em ID: 237930703. É o breve relatório.
Decido.
Em primeiro lugar, aplica-se à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Portanto, reputo válida e eficaz a intimação feita ao exequente.
Em segundo lugar, a parte exequente deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
De efeito, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Ante tudo o quanto expus, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC, verificado o abandono dos autos.
Condeno a parte exequente somente ao pagamento das custas finais.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de junho de 2025, 10:28:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de VINICIUS MAIA RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 00:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VINICIUS MAIA RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 08:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:30
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:30
Outras decisões
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de FELIX MARCONDES MIRANDA GRIJO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA MIRANDA GRIJO em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/04/2022 14:59
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/01/2022 15:41
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 19:53
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:53
Outras decisões
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de FELIX MARCONDES MIRANDA GRIJO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA MIRANDA GRIJO em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/03/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 12:15
Recebidos os autos
-
25/02/2021 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/02/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:10
Recebidos os autos
-
04/02/2021 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/02/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de FELIX MARCONDES MIRANDA GRIJO em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de JULIANA DE MELO BARBOSA em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:48
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/01/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:01
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 22:21
Transitado em Julgado em 11/12/2020
-
11/12/2020 17:10
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2020 22:52
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/08/2020 22:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2020 12:48
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de FELIX MARCONDES MIRANDA GRIJO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de JULIANA DE MELO BARBOSA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2020 02:29
Publicado Intimação em 13/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Intimação em 13/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Intimação em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:22
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:21
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2020 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de FELIX MARCONDES MIRANDA GRIJO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JULIANA DE MELO BARBOSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:20
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:20
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 11:07
Recebidos os autos
-
20/05/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/05/2020 22:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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