TJDFT - 0734402-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:05
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/07/2025 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília 6VARCRIBSB PROCESSO: 0734402-91.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: MIRONEIDE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O Ministério Público informa a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(a)(s) indiciado(a)(s): MIRONEIDE DA SILVA (ID 235487609), promovendo, concomitantemente, a juntada do termo de acordo (ID 235487610), da certidão de confissão/gravação da solenidade e de outros documentos (ID 235487611).
Infere-se dos documentos apresentados que foi realizada audiência extrajudicial no âmbito do Ministério Público, na qual o(a)(s) investigado(a)(s), devidamente assistido(a)(s) por profissional habilitado, firmou(aram), de livre e espontânea vontade, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), conforme consta da gravação em audiovisual, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Denota-se dos autos que o acordo não encontra óbice legal, uma vez que o(a)(s) investigado(a)(s) preenche(m) todos os requisitos estabelecidos no art. 28-A, § 2º, do CPP.
Dessa forma, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, especialmente porque o(a)(s) investigado(a)(s) firmou(aram) o acordo acompanhado(a)(s) de Defensor Público ou Advogado (art. 28-A, § 4°, do CPP), e, em homenagem ao princípio da economia processual, dispenso a realização de audiência judicial.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP, firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, devolvam-se os autos ao Ministério Público para acompanhamento ou para que se inicie a execução do acordo.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Com o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Brasília-DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, às 16:01:33.
José Ronaldo Rossato Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006) -
08/06/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:27
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
06/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/05/2025 21:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/04/2025 20:50
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
23/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
04/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/02/2025 16:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:09
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
24/11/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707944-69.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Flavia Dantas da Silva
Advogado: Ana Paula de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 21:47
Processo nº 0707964-06.2025.8.07.0018
Elaine Cristine Fraga Bezerra dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Marcos Luis Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 11:05
Processo nº 0715342-67.2025.8.07.0000
Yele Jordao Silveira
Ferdinan Teixeira Cutrim
Advogado: Bruno Felipe Cortes Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 13:50
Processo nº 0017775-17.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Andre Luiz Santos de Oliveira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2019 06:34
Processo nº 0722452-17.2025.8.07.0001
Joelson Alves de Almeida
Ambrac - Servicos de Medicina do Trabalh...
Advogado: Ingryd Evelin Rodrigues Cezilio de Almei...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 19:14