TJDFT - 0717803-03.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 22:36
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/08/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 08:13
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:04
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:41
Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717803-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSILENE ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: - Comprovar o recolhimento das custas processuais.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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