TJDFT - 0700733-64.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/07/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700733-64.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G5 EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP REU: GENEVALDO MARTINS DE ABREU, CACIA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 223168701 Petição Inicial Petição Inicial 25012116104037600000203216679 223168705 G5_procuracao_assinado Procuração/Substabelecimento 25012116104099900000203216683 223168706 G5_Cartao_de_cnpj Documento de Comprovação 25012116104153800000203216684 223168711 G5_Documentos_Pessoais__PAOLO Documento de Identificação 25012116104206200000203220889 223168714 G5_comprovanteendereço Comprovante de Residência 25012116104263600000203220892 223168716 G5_10°_alteração_contratual Documento de Comprovação 25012116104321400000203220894 223168717 G5_inscricao_estadual Documento de Comprovação 25012116104426400000203220895 223168719 G5_Contrato_Aberto_622 Contrato 25012116104480700000203220897 223168722 G5__Listagem_de_Movimentações_do_Contrato.587 Documento de Comprovação 25012116104564600000203220900 223252758 Certidão Certidão 25012216544802600000203294891 223252758 Certidão Certidão 25012216544802600000203294891 224299775 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25013102560018200000204226416 225439096 Petição Petição 25021108565547300000205237925 225439103 G5_comprovante_Custas Iniciais Comprovante 25021108565588400000205237931 225439104 Guia de custas G5 Guia 25021108565608500000205237932 225516532 Comprovante Certidão 25021115462240100000205309593 229659679 Decisão Decisão 25031918571016900000208985860 229659679 Decisão Decisão 25031918571016900000208985860 230036474 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032203220141700000209317015 230399827 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25032521420836500000209638226 232548463 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25041113484725200000211541051 -
23/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:54
Outras decisões
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23/06/2025 14:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/04/2025 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de G5 EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:15
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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