TJDFT - 0708452-58.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708452-58.2025.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: LUCIANO AMARAL XAVIER e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 16:04:54.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
04/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:48
Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/07/2025 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708452-58.2025.8.07.0018 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Polo ativo: LUCIANO AMARAL XAVIER e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder ao valor do imóvel.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas iniciais, já levando em consideração o novo valor da causa.
Pena: indeferimento da petição inicial. 2.
No mesmo prazo e sob a mesma sanção, emende-se ainda a inicial para esclarecer quanto à legitimidade ativa de LUCIANO AMARAL XAVIER, pois ele não consta na certidão de matrícula do imóvel do título administrativo de legitimação fundiária. 3.
Ainda no mesmo prazo, traga certidão de matrícula do imóvel atualizada.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 20:04:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
26/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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26/06/2025 20:08
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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