TJDFT - 0707573-96.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:11
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707573-96.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIO DA SILVA LEITE REQUERIDO: ANTONIA JAKELINE LIRA DIAS SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA proposta por ANTONIO DA SILVA LEITE em face de ANTONIA JAKELINE LIRA DIAS, parte qualificadas na inicial.
Apresentou-se minuta de acordo devidamente assinada pelas partes (petição ID 235902754 e anexos).
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte credora prosseguir com o cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil.
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Certifico o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/06/2025 19:06
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:06
Homologada a Transação
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05/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIA JAKELINE LIRA DIAS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LEITE em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA JAKELINE LIRA DIAS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:09
Outras decisões
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16/05/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/05/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA LEITE em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:35
Outras decisões
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29/03/2025 01:06
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 12:00
Juntada de Petição de comprovante
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 19:18
Recebidos os autos
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15/03/2025 19:17
Outras decisões
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13/03/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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