TJDFT - 0759213-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TAMARA RAYSSA SOARES SILVA em face de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), para: a) DECLARAR a inexistência do débito discutido nos autos, reconhecendo como inexigível a cobrança realizada em nome da autora; b) DETERMINAR que a ré se abstenha de efetuar novas cobranças referentes ao contrato fraudulento objeto da lide, devendo promover a imediata retirada de todos os registros correspondentes de seus sistemas internos e eventuais reflexos em sistemas externos.
A obrigação de fazer acima deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 410 da Súmula do STJ, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 7.500,00; c) Julgar improcedente o pedido de danos morais.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:45
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:21
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 19:40
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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12/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:02
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/06/2025 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 14:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/06/2025 09:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759213-02.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMARA RAYSSA SOARES SILVA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer se há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação, visto que, no corpo da inicial, não há fundamentação nem pedido nesse sentido, não obstante a menção no título da petição.
Em caso positivo, deve esclarecer o que pretende a título de liminar e apresentar a respectiva fundamentação; 2.Apresentar ocorrência policial com o registro da fraude; 3.
Apresentar extrato atualizado do SERASA, contendo o nome da autora e os apontamentos negativos; e 4.
Apresentar documentos que comprovem a tentativa de prévia de solução administrativa (item 10, do Anexo B, da Resolução 159 de 23 de outubro de 2024).
Prazo: 5 dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
24/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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