TJDFT - 0709592-63.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 07:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 17:31
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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30/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:00
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709592-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
L.
B.
F.
CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, obtive os seguintes endereços, a saber: - QSC 19 CH 27 CONJUNTO F LOTE 14 B - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.017-338) Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando os endereços destacados, INTIMO a parte autora para que informe a possível localização do veículo, haja vista a figura do localizador/depositários.
Ainda, independente de nova intimação, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Caso o localizador/depositário não obtenha êxito, por determinação da MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, fica facultado à parte autora apresentar pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
23/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:08
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Taguatinga
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17/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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17/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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