TJDFT - 0726158-24.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE ARAUJO NETO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:22
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 23:40
Recebidos os autos
-
15/08/2025 23:40
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726158-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: JOSE DIAS DE ARAUJO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, “b”, do CPC; III - indicar o valor da causa; IV - recolher custas complementares, adequada ao novo valor da causa (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais); V - regularizar a representação processual, pois não foi possível identificar a procuração em nome do advogado que subscreve a inicial; VI - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 21:23
Recebidos os autos
-
01/08/2025 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2025 08:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/07/2025 20:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:02
Declarada incompetência
-
28/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:29
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
16/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:37
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
09/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:51
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
18/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726158-24.2024.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: J.
D.
D.
A.
N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício as empresas elencadas, a fim de localizar endereços possíveis do réu, uma vez que se trata se medida não obrigatória imposta ao Juízo.
Ademais, conforme certidão do oficial de justiça ID. 235984918, o veículo não está mais em posse do requerido.
Dessa forma, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito indicando possíveis endereços para a localização do bem, ou promovendo a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Anoto que a reiteração deste tipo de pedido, bem como de pedido que não seja capaz de impulsionar o feito será interpretado como inércia da parte, não sendo capaz de suspender o prazo ofertado.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
05/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:16
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
04/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:45
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
27/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
04/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:54
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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