TJDFT - 0712620-60.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:47
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIANA MOURA PRATES FIGUEIREDO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PALOMA DA SILVA TEIXEIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Tutela de urgência.
Cheques emitidos em negócio jurídico não concretizado.
Alegação de fraude na cessão de direitos sobre imóveis.
Suspensão de execuções e protestos.
Ausência de prova inequívoca e risco a terceiros de boa-fé.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência na ação anulatória n. 0704381-07.2025.8.07.0020, na qual se pleiteia a suspensão de protestos e execuções relativas a cheques emitidos em decorrência de contrato de cessão de direitos sobre lotes no Condomínio Residencial JK Ville, alegando fraude, inexistência do negócio e risco de danos irreparáveis.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a suspensão de execuções judiciais e protestos relacionados a cheques emitidos em negócio jurídico supostamente fraudulento.
III.
Razões de decidir 3.
A documentação apresentada pelos agravantes (matérias jornalísticas, boletins de ocorrência, atas notariais, contratos e cópias de cheques) indica possível fraude, mas não comprova de forma inequívoca o vício na formação dos títulos nem permite aferir a extensão dos danos alegados. 4.
O pedido de suspensão genérica de protestos e execuções não delimita adequadamente os títulos envolvidos e pode afetar terceiros de boa-fé não integrados ao processo, razão pela qual exige dilação probatória no juízo de origem. 5.
A decisão agravada alinha-se ao entendimento de que, diante da ausência de prova robusta e da necessidade de maior dilação probatória, não se justifica a suspensão generalizada de atos de execução e protesto.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1937702, 0733475-94.2024.8.07.0000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/10/2024. -
17/07/2025 16:02
Conhecido o recurso de PAULO PRATES - CPF: *23.***.*04-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2025 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 9/7 A 16/7/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 09 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0702118-36.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo GUILHERME HENRIQUE MOSS BARRETO CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FELIPE DE PAULA - DF72160-A Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDACONCILIG TELEMARKETING E COBRANCA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0716625-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo G.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-A Polo Passivo P.
O.
D.
S.G.
O.
G.
S.E.
O.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 Terceiros interessados Processo 0700338-29.2022.8.07.0021 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo R.
D.
S.
V.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
L.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717972-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo VITOR MARTINS CARRIJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293KLEYDSON GARCIA FEITOSA - MS21537 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-ACELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0719124-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo BRAVE ADVANCE IN TECHNOLOGY LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712742-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo RAFAELA BOMFIM BEZERRA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0715411-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Polo Passivo JOSE DOS PASSOS AZEVEDO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712515-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARDEN ALMEIDA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701362-19.2025.8.07.9000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLO -
27/06/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIELSON ALVES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIANA MOURA PRATES FIGUEIREDO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO PRATES em 14/05/2025 23:59.
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01/05/2025 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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02/04/2025 11:13
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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01/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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