TJDFT - 0709712-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:47
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 19.675,22, e acréscimos , da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO - CPF/CNPJ: *95.***.*60-34, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
31/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:54
Outras decisões
-
15/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709712-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e reative-se o polo passivo.
Intime-se a parte exequente para retificar a planilha apresentada no bojo da petição de ID 166212681, quanto ao termo inicial dos juros de mora, e, por conseguinte, do valor atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto à parte credora que, caso não haja a retificação dos cálculos e por conseguinte do valor atribuído à causa, o cumprimento de sentença será processado com base nos valores apontados, mas o deferimento de medidas constritivas observará os valores efetivamente devidos, com fulcro no art. 524, §1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:10
Outras decisões
-
03/08/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
23/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:46
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GABRIELA DE MACEDO FIUZA MACHADO em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
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02/06/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 08:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/05/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 09:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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